Reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, com a necessidade de separação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Nesse sentido, o Patrimônio da empresa não se confunde com aqueles dos seus sócios ou fundadores.