O presente documento tem por objetivo esclarecer as dúvidas mais frequentes relacionadas à apresentação e ao conteúdo disponibilizado no Portal da Transparência da OAB/PR, o qual é a concretização de um compromisso da OAB/PR junto à advocacia e à sociedade em geral. Nele são disponibilizadas informações relativas a origens e aplicações de recursos movimentados pela entidade, reportes orçamentários e contábeis, relatórios de gestão, contratos e convênios com terceiros, inadimplência de anuidades, folha de pagamento, cotas estatutárias e regularidade fiscal.
Os tópicos aqui apresentados são elencados em seis grupos, a saber: Institucional, Financeiro, Contratos e Convênios, Inadimplência, Pessoal e Contato; ou seja, da mesma forma como tais informações são apresentadas no Portal da Transparência, o que facilita a compreensão das mesmas e propicia agilidade no esclarecimento de dúvidas.
Boa leitura e bom proveito.
Controladoria – OAB/PR
Institucional
A partir da Resolução no 04, de setembro de 2014, emitida pelo Conselho Federal da OAB, que instituiu critérios de transparência no âmbito da Ordem, a OAB/PR iniciou a estruturação e implementação de seu Portal porque entendia que, da mesma forma que sempre cobrou rigor no trato com a coisa pública, a transparência de suas contas seria elemento intrinsecamente ligado ao seu processo gestão.
Disponibilizar à advocacia e à sociedade em geral informações relativas aos recursos movimentados pela entidade.
Resolução nº 04, de setembro de 2014; e o Provimento 185, de novembro de 2018; do Conselho Federal da OAB.
Todo cidadão pode acessar os dados disponibilizados, sem a necessidade de utilização de senha ou autorização.
Não. As informações são disponibilizadas sem tratamento ou restrição de dados.
São disponibilizadas no Portal informações relacionadas à área financeira, a contratos e convênios firmados, à inadimplência de anuidades e à área de pessoal (colaboradores).
É a iniciativa da entidade em disponibilizar o maior número possível de informações e dados em seu Portal da Transparência.
Ocorre quando somente há o atendimento de uma demanda por informação específica através de solicitação, mediante requisição da parte interessada (pessoa natural ou jurídica).
Linguagem adotada para que o cidadão que não compreende termos técnicos relacionados à execução financeira e orçamentária da entidade possa compreender os dados disponibilizados no Portal da Transparência.
Deverá ser acessado o endereço eletrônico https://transparencia.oabpr.org.br/. As informações estão agrupadas de acordo com a natureza das mesmas, mediante acesso ao menu principal na parte superior da tela. Alternativamente, na tela inicial, há uma barra de pesquisa onde pode ser informada a nomenclatura específica do dado desejado.
Informações relativas a demonstrações financeiras, execução orçamentária e cotas estatutárias estão disponíveis desde o exercício de 2013; certidões negativas referentes a regularidade fiscal são disponibilizadas conforme suas renovações junto aos entes específicos; contratos e convênios firmados vigentes, desde o exercício de 2012; informativos sobre inadimplência são atualizados diariamente; e as informações relativas a pessoal estão disponíveis desde janeiro de 2019.
Não serão divulgadas informações cujo sigilo esteja amparado por legislação específica, como por exemplo aquelas relacionadas a segredo industrial, de justiça ou sigilo bancário, entre outras.
Tais esclarecimentos podem ser obtidos mediante preenchimento de formulário de contato no endereço https://transparencia.oabpr.org.br/#contato, ou ainda, através do e-mail ouvidoria@oabpr.org.br.
Financeiro
Sim, as demonstrações contábeis da OAB/PR são submetidas trimestralmente a exames de auditoria independente, como forma de atestar a integridade e adequação das informações contábeis geradas.
Não. A OAB/PR atualmente não se enquadra entre o rol de empresas obrigadas ao exame de auditoria externa, previstas na Lei no 11638/2007, mas desde o exercício de 2005 voluntariamente adota a auditoria em seus reportes contábeis, como forma de aprimorar continuamente aspectos relacionados à transparência, governança corporativa e compliance.
A OAB/PR efetua escrituração contábil na forma privada / comercial, conforme Lei 6404/1976.
As demonstrações contábeis e orçamentárias são publicadas no Portal trimestralmente, sendo disponibilizadas em até 30 (trinta) dias após o encerramento dos trimestres de referência.
Sim. Os relatórios financeiros estão disponíveis para download a partir de
computadores, notebooks ou dispositivos móveis.
Este termo designa que a OAB/PR se encontra em situação regular no que se refere a obrigações cadastrais, acessórias ou fiscais junto a órgãos como Receita Federal, Receita Estadual, Prefeitura, Caixa Econômica Federal, Justiça do Trabalho e Tribunal de Contas do Estado. No Portal da Transparência é possível obter as respectivas certidões negativas no endereço https://transparencia.oabpr.org.br/#regularidade-fiscal.
Cotas estatutárias são contribuições devidas pela OAB/PR ao Conselho Federal da OAB, Caixa de Assistência dos Advogados do Paraná, Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados (FIDA) e Fundo Cultural. Tais contribuições estão previstas nos artigos 56 e 57; e 121 a 127 da Lei 8906/1994 (Estatuto Geral da Advocacia e da OAB); e no Provimento 122/2007, do Conselho Federal da OAB.
As cotas estatutárias são calculadas mensalmente, tendo por base de cálculo a receita bruta de anuidades da OAB/PR (tanto do exercício atual como de exercícios anteriores), deduzindo-se da mesma os descontos concedidos e somando-se juros e correções monetárias recebidas. Sobre a base de cálculo final são aplicados os seguintes percentuais de cotas estatutárias, a saber:10% para o Conselho Federal da OAB; 20% para a Caixa de Assistência dos Advogados do Paraná; 2% para o Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados (FIDA); e 3% para o Fundo Cultural.
A OAB/PR disponibiliza no Portal da Transparência os acórdãos de aprovação de suas prestações de contas anuais, juntamente com as demonstrações contábeis. Se as prestações de contas de algum exercício ainda não possuem o respectivo acórdão, é porque sua análise e aprovação encontram-se em trâmite junto ao Conselho Federal.
A proposta orçamentária para o próximo exercício é estruturada pelo setor de Controladoria, mediante informações levantadas junto à Diretoria em relação ao plano de trabalho previsto.
As projeções dos valores orçados são realizadas com base no plano de trabalho previsto pela diretoria da OAB/PR para o exercício de referência da proposta orçamentária. As informações desse plano de trabalho disponibilizadas pela diretoria, bem como análises das séries históricas de receitas e despesas da entidade e estudo do ambiente macroeconômico permitirão as estimativas das rubricas orçamentárias.
Todos os conselhos seccionais devem encaminhar suas respectivas propostas orçamentárias aprovadas ao Conselho Federal até o dia 10 de novembro do exercício anterior ao de referência da proposta aprovada. Por exemplo: a proposta orçamentária do exercício de 2021 deve ser encaminhada ao Conselho Federal até 10/11/2020.
Todos os conselhos seccionais devem encaminhar suas respectivas prestações de contas aprovadas ao Conselho Federal em até 120 dias após o exercício de referência da prestação de contas. Por exemplo: prestações de contas do exercício de 2020 devem ser encaminhadas ao Conselho Federal até 30/04/2021.
É um documento descritivo das principais realizações da diretoria em determinado exercício. Contempla informações como investimentos efetuados, resultado financeiro do exercício, cursos de aperfeiçoamento profissional ofertados à advocacia, eventos realizados, expansão da infraestrutura, ações junto ao poder público, entre outras.
No Portal da Transparência é disponibilizada área com um glossário que engloba os principais termos e expressões técnicas relativos aos dados contábeis, financeiros e orçamentários apresentados.
Na seção “Financeiro” do Portal da Transparência, há um gráfico denominado “Distribuição da Anuidade Paga”, no qual é possível consultar como são destinados os valores recebidos pela OAB/PR a título de anuidades.
Contratos e Convênios
São disponibilizados contratos referentes a aquisições de bens e serviços (contínuos ou não), bem como termos de convênios e/ou cooperações com terceiros, quando existentes. Termos aditivos são igualmente disponibilizados.
Sim. Os contratos estão disponíveis para download a partir de computadores,
notebooks ou dispositivos móveis.
Não. Por sua natureza jurídica, a OAB/PR não está obrigada aos dispositivos da Lei 8666/1993.
São efetuadas cotações junto a, pelo menos, três fornecedores. Além dos quesitos de qualidade e preço, também é cuidadosamente avaliada a capacidade técnica e operacional dos interessados em fornecer bens e serviços à entidade.
Pessoal
Na área de pessoal, são disponibilizadas informações salariais individualizadas de todos os colaboradores da OAB/PR mediante apresentação sintética dos valores referentes a proventos e descontos.
O regime de trabalho dos colaboradores da OAB/PR segue as disposições da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
No Portal da Transparência, é possível acessar as certidões negativas da Receita Federal (obrigações previdenciárias), FGTS e Justiça do Trabalho no endereço https://transparencia.oabpr.org.br/#regularidade-fiscal.
Se um gestor identifica a demanda por uma contratação em seu setor, é formalizada uma solicitação junto ao setor de Recursos Humanos (RH), que a analisa em conjunto com a Diretoria, levando-se em conta aspectos como procedência do pleito e viabilidade orçamentária. Autorizada a demanda, abre-se um processo para identificação do(a) profissional necessário(a) junto ao mercado de trabalho, seguido de entrevistas para avaliação psicológica e técnica do(a) candidato(a). Sendo aprovado(a), é integrado(a) aos quadros da OAB/PR, observando-se as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Não. Tais cargos são exercidos de maneira voluntária e sem contrapartidas financeiras, conforme previsto no artigo 48 do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8906/1994).
Inadimplência
A atualização dos índices de inadimplência é realizada diariamente, através de uma API (Application-Programming Interface, ou Interface de Programação de Aplicação), a qual captura os dados do sistema de gestão financeira da OAB/PR e os disponibiliza no Portal.
Preliminarmente, são possibilitadas as negociações dos débitos, conforme diretrizes estabelecidas pelo Diretor Tesoureiro e de acordo com procedimentos internos específicos da Tesouraria. Não havendo sucesso nas negociações, os valores em aberto poderão ser encaminhados para cobrança judicial. Além disso, em todos os anos são desenvolvidas campanhas convidando profissionais inadimplentes a regularizarem seus débitos.